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NFS-e nacional

01/11/2026

A partir desta data, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a nota passam a emitir a NFS-e pelo padrão nacional. Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional antes da próxima nota.

Ler a resolução
  1. Dia 1–5Registre no Livro Caixa as entradas e saídas do mês anterior. Guarde comprovantes e NFS-e.
  2. Dia 10Some a receita bruta do mês anterior (notas emitidas, ou valores recebidos se optou por regime de caixa).
  3. Dia 12–15Entre no PGDAS-D, informe a receita (zero se não houve nota) e transmita. Ele gera o DAS.
  4. Dia 15–19Pague o DAS, se houver valor, e guarde o comprovante. O prazo final está na lista de prazos.
  5. Ao emitir NFAnote ISS ou impostos retidos pelo cliente e inclua a nota na receita do mês correspondente.

Os dias são sugestões de rotina. O prazo legal é só o dia 20 (ou o dia útil seguinte).

Prazos

O que esta página não resolve

“Conferido”: a página foi aberta e o conteúdo confere com o rótulo. “Listado no portal”: o link aparece no portal oficial do Simples Nacional.